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OUVIDORIA
CREPRIME

Estamos prontos para
solucionar todas suas dúvidas.

A Ouvidoria da CREDPRIME é o canal de comunicação para mediação de conflitos nos processos de interesses de clientes, que já tenham registrado seu pedido nos canais convencionais de atendimento da empresa, mas a resposta não tenha atendido às expectativas. A Ouvidoria é assim, um canal aberto ao consumidor (ou cidadão) para escutar suas reivindicações, denúncias, sugestões e também elogios.

Buscamos a melhoria contínua da qualidade dos nossos serviços, construindo uma relação de escuta permanente com os nossos clientes. A Ouvidoria é parte desse processo e atende à regulamentação do Banco Central do Brasil (Resolução BCB n° 28 de 23/10/2020).

Antes de acionar o canal de Ouvidoria, o cliente deverá contatar a Central de Atendimento ao Cliente através do e-mail ouvidoria@credprimevc.com.br ou pelo telefone (11) 2690-4850.

Assistência ao Consorciado

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  • Como funciona a Contemplação por Lance?
    O lance nada mais é que uma antecipação de parcela, para acelerar o acesso ao crédito, lembrando que a oferta do valor mínimo do lance é de 10%, conforme o regulamento. De forma geral, três tipos de lance podem ser ofertados: lance fixo, lance livre e lance embutido. O lance fixo é representado por uma porcentagem do crédito definida pela administradora do consórcio. Ela costuma variar entre 25% e 50% do valor total; o lance livre pode ser oferecido por qualquer consorciado e não possui limite de valor. Os participantes que desejam oferecer esse tipo de lance determinam a quantidade parcelas que desejam antecipar e informam à administradora antes do início da assembleia; no lance embutido, o participante do consórcio consegue utilizar parte da carta de crédito para dar um lance. Ele não precisa ter o dinheiro em mãos, mas é importante ressaltar que ele só vale a pena ser ofertado se o novo valor da carta de crédito (o valor antigo menos o lance ofertado) conseguir atender ao seu plano de compra. Esta modalidade de contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo após a realização do sorteio e desde que a soma do recurso mais o valor de lance seja suficiente para o valor do crédito contemplado. Caso restem recursos, serão contemplados os lances conforme ordem de classificação até esgotar os recursos daquele mês, podendo alcançar vários contemplados por lance em uma única assembleia.
  • Como funciona a Contemplação por Sorteio?
    O Consorciado que ainda não foi contemplado e está em dia com suas parcelas, concorre a contemplação através da numeração da sua cota pela apuração do 1º prêmio da loteria federal, sendo considerado o próximo resultado oficial após o vencimento da parcela. Caso a cota sorteada já esteja contemplada anteriormente, não esteja com as obrigações em dia ou seja uma cota vaga, será utilizada a sequência numérica superior até encontrar uma cota apta para contemplação. Para participar do sorteio é muito importante pagar a parcela até a data de vencimento e esta modalidade de contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo.
  • O que é Lance Embutido?
    Lance Embutido é a utilização de parte do crédito para pagamento do lance, caso vencedor. Nos grupos oferecidos pela SISBRACON é possível utilização de até 50% do valor do crédito para auxiliar a sua oferta de lance para que ele seja competitivo. Caso o valor de lance ofertado seja maior do que os 50% do valor do crédito, o valor restante deve ser pago com recursos próprios. A parte utilizada de Lance embutido é abatido do valor do crédito e o valor total do lance é retirado do saldo devedor, abatendo as parcelas na ordem inversa a contar da última automaticamente ou diluindo nas parcelas a vencer, caso seja solicitado para a administradora.
  • Quem Fiscaliza o Sistema de Consórcio?
    O Banco Central (BC) é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios, com foco na eficiência e solidez das administradoras e cumprimento da regulamentação específica (Lei 11.795/08 e demais normativo / circulares do BC). A ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio, é uma entidade de auto-regulação sem fins econômicos que representa o Sistema de Consórcios em todo o território nacional e tem desempenhado papel essencial para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das normas e dos mecanismos do Sistema, atuando como interlocutora da classe perante órgãos públicos e privados, empresas do setor, imprensa, consumidores e sociedade civil em geral. As questões relativas às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) fazer a mediação dessas questões.

PARCEIROS CREDENCIADOS

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